Dica: Aparelho fica muito tempo na assistência? Chame o Super Artigo 18!
Yo pessoal!
Dando um tempinho nos posts técnicos, vou contar algo que aconteceu comigo e serve de dica pra quem passar por algo parecido.
Comprei um notebook da Samsung e logo notei dois problemas: não saia som quando eu plugava o fone de ouvido (o som continuava saindo nas caixinhas internas do note) e a tecla espaço falhava muito (tinha que apertar bem no meio dela pra funcionar). Bom, como estava na garantia, levei na assistência técnica autorizada mais próxima, relatei o problema e eles ficaram de me informar quando estivesse pronto.
Passaram-se 20 dias e eu liguei pra saber o status. Me informaram que ainda não estava pronto. Nos dias seguintes liguei mais algumas vezes e nada. Até que, exatos 32 dias depois, recebi um e-mail informando que o note estava pronto e aguardando retirada. Fui lá no dia seguinte, peguei o aparelho e voltei feliz pra casa.
Tava feliz até ligar o note e ver que nenhum dos dois problemas haviam sido resolvidos. WTF? 32 dias pra voltar a mesma coisa? Aparentemente só formataram o note. Fiquei puto, xinguei muito no Twitter, mas ao invés de voltar lá na assistência quebrando tudo e sapateando em cima da mesa, resolvi dar uma “googlada” e ver se existia alguma coisa na legislação sobre demora para conserto de produto, ou produto que vai pro conserto e volta com defeito. Eis que encontrei o Artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (mais especificamente o parágrafo 1):
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I — a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II — a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III — o abatimento proporcional do preço.
Como meu notebook já tinha ficado 32 dias na assistência sem que o problema tivesse sido resolvido, decidi ir atrás dos meus direitos. Primeiramente tentei entrar em contato com a Samsung informando que eu queria a devolução do valor pago, mas só tive a resposta padrão do tipo “leve o aparelho de volta à assistência para verificar o problema”. Não era isso que eu queria.
Resolvi informar o problema ao Procon. Fiz via site mesmo. Descrevi a situação, com todos os dados, datas, valores, etc. e que desejava ter meu dinheiro de volta. Eles analisaram e registraram uma CIP (Carta de Informação Preliminar). O próprio Procon enviou uma cópia desta carta para Samsung (via e-mail).
Quatro dias depois a Samsung respondeu através do site do Procon que iria me devolver o dinheiro, bastando eu entregar o aparelho na assistência. Fiz como indicado e poucos dias depois recebi todo o valor pago, com correção. o/
Conclusão
Nada como procurar se informar sobre os seus direitos, principalmente conhecer o Código de Defesa do Consumidor. Estamos sempre comprando produtos e contratando serviços, e muitas vezes passamos por aborrecimentos sem saber que temos armas para resolvê-los. Na maioria das vezes, como no meu caso, dá pra resolver tudo você mesmo, sem gastar com advogado, e quase tudo online.
Quanto à Samsung, no primeiro momento fiquei com o sentimento de “nunca mais compro nada deles”, mas visto como o problema foi resolvido rapidamente, e sem maiores empecilhos, hoje não tenho nada contra. Compraria outro produto deles sem receio.
Há males que vêm pra benes
Devolvi o note com Windows e com a grana resolvi comprar um Mac Mini. Não poderia estar mais satisfeito! :D